TREZE DIRETRIZES PARA A ÁREA CULTURAL POTIGUAR



A Cultura é um direito garantido pela Constituição Brasileira de 1988.

Os Direitos Culturais estão expressos na Convenção da UNESCO sobre a Diversidade Cultural de 2005, ratificada pelo Brasil em 2007, na Recomendação da UNESCO acerca do status do artista de 1978, da qual o Brasil também é signatário, e em um infindável número de tratados e fóruns internacionais.

Cultura é cidadania, é desenvolvimento humano, é essencial às transformações e, além da sua relevância econômica, possui grande capacidade de movimentar o real e o imaginário no cotidiano de cada um de nós.

O setor cultural e criativo, que representa mais de 5% do PIB brasileiro precisa receber tratamento condizente com a importância de seu papel no Rio Grande do Norte. Segundo o “Sistema de Informações e Indicadores Culturais” (IBGE/MINC, 2006) o setor era, já em 2003, responsável por 5,7% dos empregos formais no país, 6,2% do número de empresas, 6% do valor adicionado geral e 4,4% das despesas médias das famílias.

Nós, artistas, técnicos, produtores e cidadãos, das mais diversas etnias e credos, reivindicamos uma Política Pública de Estado compatível com a herança histórica e cultural do povo potiguar. Uma política embasada em números concretos e medidas consequentes, que reflita o cumprimento da responsabilidade constitucional do Estado de garantir o financiamento direto à Cultura, através de recursos próprios de seu orçamento. E nós, sociedade civil organizada, queremos participar ativamente dessa mudança!

Por isso, as diversas categorias profissionais e segmentos que atuam no setor cultural e criativo do RN vêm a público firmar as seguintes reivindicações:

1. Que haja o pleno reconhecimento e adoção pelo Governo do Rio Grande do Norte da totalidade das recomendações da Convenção da UNESCO (2001) Sobre a Proteção e a Promoção da Diversidade das Expressões Culturais, da qual o Brasil é signatário;

2. Que o governo do Rio Grande do Norte trabalhe para que o Brasil ratifique a Recomendação Acerca do Status do Artista, instrumento internacional promulgado pela UNESCO em 1978, do qual o Brasil é signatário, que concita os governos, através de Políticas de Estado, a criarem melhores condições de trabalho para os artistas, buscando através de um diálogo constante soluções que atendam tanto aos pleitos da classe artística quanto às prerrogativas do pleno interesse público;

3. Que seja criada, de imediato, e mantida com recursos próprios a Secretaria Estadual de Cultura do Rio Grande do Norte, incluindo a criação de Ouvidoria Estadual de Cultura, atendendo às demandas existentes no setor, visando seu fortalecimento institucional, orçamentário e técnico e sua atualização conceitual e programática, considerando sua missão de formular, executar e avaliar as políticas públicas de Cultura no Estado, criando assim, inclusive, diretorias representativas dos setores culturais organizados;

4. Que se ampliem os recursos destinados à ação direta das entidades culturais do Estado para no mínimo 1,5% do orçamento do Estado e 1% para os municípios, conforme a PEC 150/2003, já aprovada na Comissão Especial de Tramitação do Congresso Nacional;

5. Que seja criado e mantido, de imediato, o Fundo Estadual de Cultura;

6. Que haja a implantação imediata de uma Secretaria Municipal de Cultura na capital do Estado, incluindo a criação de Ouvidoria Municipal de Cultura, atendendo às necessidades da produção cultural emergente e conforme as diretrizes do Sistema Nacional de Cultura, e que se incentive a implantação de Secretarias Municipais de Cultura nos municípios da Grande Natal;

7. Que as instituições públicas do setor cultural apóiem e fortaleçam as manifestações da diversidade cultural existente, protegendo o patrimônio histórico e artístico - material e imaterial – através de Políticas Públicas Estaduais e Municipais;

8. Que o governo do Rio Grande do Norte garanta dotação orçamentária para manter e aperfeiçoar o funcionamento pleno dos órgãos da administração direta, autárquicos e fundacionais ligados à esfera da cultura do Estado;

9. Que o governo garanta, através da criação e execução dos editais públicos, maior democratização e transparência na liberação e destinação dos recursos de incentivo fiscal destinados à Cultura pelas empresas estatais e privadas;

10. Que se promova a revisão conceitual e conseqüente reestruturação dos mecanismos de financiamento já existentes (Lei Estadual de Incentivo à Cultura e Fundo Municipal de Cultura) visando uma melhor distribuição e aplicação dos recursos incentivados no Estado, a partir de critérios estabelecidos democraticamente no âmbito dos Conselhos Estadual e Municipal de Cultura;

11. Que as instâncias administrativas do setor cultural atuem de forma integrada com as demais secretarias de Estado e órgãos afins com o objetivo de desenvolver programas transversais envolvendo áreas importantes – a exemplo da Educação e do Turismo –, que tenham dotação orçamentária originária também nessas secretarias;

12. Que as Fundações de Cultura coloquem em discussão ampla, participativa e democrática o projeto de implantação de Circuitos Culturais Fixos e Itinerantes de livre acesso ao público potiguar;

13. Que seja realizado, de imediato, um Censo Cultural do Rio Grande do Norte que sirva como um instrumento orientador das Políticas Públicas de Cultura no Estado, e que haja reavaliações periódicas deste.


Natal, 20 setembro de 2010

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